Normas con stitucionais
DIREITO CONSTITUCIONAL I
PRISCILLA BARBOSA MASCARENHAS
CAXIAS-MA
OUTUBRO/2011
PRISCILLA BARBOSA MASCARENHAS
NORMAS CONSTITUCIONAIS
Trabalho a ser apresentado ao curso de Direito da Faculdade do Vale do Itapecurú - FAI, como requisito parcial para obtenção de nota da disciplina de Direito Constitucional I. Profº. Venildo Jose Bezerra Reynaldo
CAXIAS-MA
OUTUBRO/2011
Sumário: 1. Conteúdo Semântico da Norma Constitucional 2. Interpretação 3. Se a Norma for clara dispensa interpretação? 4. A norma no tempo e no espaço 5. Correntes Estadunidenses: Interpretativista e Não Interpretativista 6. Direito Alternativo 7. Natureza da norma jurídica 8. Princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade 9. Principio da efetividade 10. Cláusulas Plurissignificativas e Cláusulas Axiologicamente Abertas 11. Critérios de Racionalidade 12. Produção Jurisprudencial na Carta de 1988 13. Métodos: Filosófico, metodológico e epistemológico 14. Finalidade Investigativa 15. Método Tradicional 16. Método Tópico-Problemático 17. Subsunção 18. Método Hermenêutico Concretizador 19. Método Integrativo ou Científico-espiritual 20. Subjacente 21. Método Normativo-estruturante 22. Método da Comparação Constitucional 23. REFERÊNCIAS
NORMAS CONSTITUCIONAIS 1. Conteúdo Semântico da Norma Constitucional
Explanamos aqui que a constituição caracteriza-se como um conjunto de normas jurídicas. Buscando elucidar a estrutura do ordenamento jurídico, partindo de uma definição de caráter geral, pela qual "o ordenamento jurídico é um conjunto de normas".
Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. As normas