Nota tecnica
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS DE VIAS DE FATO, LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO TENTADO.
Apesar da possibilidade de dificuldade na identificação da natureza exata do delito em relação a fatos que, em tese, podem ser: vias de fato, lesão corporal e homicídio tentado, cada um deles apresenta características inconfundíveis para sua materialização. A caracterização do delito no REDS é feita pelo correto preenchimento dos CAMPOS NATUREZA, COMPLEMENTO DA NATUREZA E MEIO UTILIZADO. O valor ignorado e/ou inserido de forma equivocada, em qualquer desses campos, provoca prejuízo na avaliação de materialidade do delito, além de interferir na qualidade dos dados estatísticos e na compreensão do fenômeno criminal. As informações parametrizadas devem, obrigatoriamente, quando presentes, serem inseridas em campo próprio, mesmo que no histórico seja necessário sua descrição para compreensão do fato.
3.1 OCORRÊNCIAS DE LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO TENTADO
Quando do registro de ocorrências referentes a delitos de lesão corporal e homicidio tentado, verificar-se-á o seguinte:
comum.
a) O agente desse delito é sempre uma PESSOA e trata-se de crime
b) Compreender que lesão corporal é o resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou psíquica do ser humano, sem a intenção de matar;
c) Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente;
d) Também pode ser qualquer alteração anatômica, que vão desde tatuagens a amputações passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano; e) Para caracterizar a lesão corporal é necessário