NOTA TÉCNICA
MUNICÍPIOS da REGIÃO CENTRO
CCDRC, janeiro de 2013
NOTA TÉCNICA
FUNDO SOCIAL MUNICIPAL
2013
FUNDO SOCIAL MUNICIPAL 2012
Nota Técnica de apoio aos Municípios
1. Enquadramento
O Fundo Social Municipal (FSM) é uma subvenção específica criada, pela primeira vez, com a Lei do
Orçamento de Estado (LOE) para 2007, de acordo e nos termos previstos na Lei das Finanças Locais
(LFL), constituindo uma das participações dos municípios nos impostos do Estado.
Para 2013 e de acordo com a Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2013, aprovada pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, o montante do FSM a distribuir pelos municípios em 2013 destina-se exclusivamente ao financiamento das competências exercidas pelos municípios no domínio educação préescolar e do 1º ciclo do ensino básico, à semelhança do estabelecido em anos anteriores.
2. Despesas elegíveis
Conjugando o n.º 2 do artigo 24º da LFL com a LOE para 2013, são despesas elegíveis para financiamento através do FSM no ano em curso, apenas as despesas inerentes ao exercício das competências detidas pelos municípios no âmbito da educação, ou seja, as despesas enquadráveis nas alíneas a), b) e c) do mencionado artigo, no que diz respeito exclusivamente ao pré-escolar público e 1º ciclo do ensino básico público.
Concretizando, e seguindo a metodologia de reporte da informação através do SIIAL, há a considerar 3 tipologias de despesa, cada uma delas desagregada por rubricas, conforme se detalha a seguir:
i.
Despesas de funcionamento corrente do pré-escolar público
Remunerações de pessoal não docente
Serviços de alimentação
Prolongamento de horário
Transporte escolar
Outras despesas de funcionamento corrente
ii. Despesas de funcionamento corrente do 1º ciclo do ensino básico público
Remunerações de pessoal não docente
Serviços de alimentação
Atividades de enriquecimento curricular
Transporte escolar
Outras despesas de funcionamento corrente