Nota tecnica
Número 18/2014 Local e Data
Assunto: Edital...
Do Objeto: análise técnica e considerações sobre o edital
Dos Fatos: necessidade de revisão antes da publicação do edital
Da Análise:
O Contrato e a atividade fim da Contratante, --- hoje extremante importante
Benefícios esperados com a terceirização,
O portfólio da Contratante,
O portfólio de Serviços/Produtos contratáveis,
Artefatos entregáveis x metodologia,
Muito bem definida chega a ser a nível de
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Estruturada
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Interativa e Incremental
Regras de prazo,
Regras de prazo bem definidas por tipo de serviço, quando deve ser iniciado, prazo de solução deincidentes, prazo da solicao da causa do problema, prazo de execução do serviço.
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Tem também uma tabela de adequação de prazos
Verificação dos prazos de entrega
14.6.1 O cumprimento dos prazos previstos no subitem 12.6 será avaliado por meio do Fator Redutor por Atraso (FRA), considerando os seguintes critérios:
14.6.1.1 O serviço entregue com até 30 (trinta) dias corridos de atraso será remunerado com a aplicação do Fator Redutor por Atraso (FRA) de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, ou de 0,4% (quatro décimos por cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da entrega.
14.6.1.2 O Fator Redutor por Atraso (FRA) não poderá ultrapassar o percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a CAIXA.
14.6.1.3 No cálculo dos dias de atraso deverão ser descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela CAIXA para a solução de pendências.
Regras de precificação,
É realizada atraves da analise de ponto de função no caso de desenvolvimento, manutenção e documentação e em parcelas fixas mensais no caso de sustentação de sistemas.
Regras para a