Nota Tecnica EPEC
Nota Técnica 2012/004
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Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico
Nota Técnica 2012/004
Divulga Orientações para Utilização do
Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
Novembro 2012
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Nota Técnica 2012/004
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1. Resumo
Esta Nota Técnica divulga e esclarece os procedimentos operacionais para utilização do Evento
Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e da utilização do sistema de registro de eventos do
Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Prazos previstos de liberação do EPEC:
· Ambiente de homologação – 01/04/2013
· Ambiente de produção – 01/05/2013
Pacote de Schemas Relacionado (válido somente a partir da data de liberação):
PL_CTe_104c_EPEC_NT2012.004.zip
2. Introdução
A obtenção da autorização de uso do CT-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização do CT-e, com reflexos no processo da empresa emissora do Conhecimento de Transporte Eletrônico, que fica impossibilitada de obter a prévia autorização de uso do CT-e.
Nos casos de indisponibilidade do sistema de autorização da SEFAZ, a forma de contingência oferecida é a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC) cujo objetivo é permitir que os contribuintes possam obter a autorização de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico em um ambiente de autorização alternativo, a ser utilizado sempre que o ambiente de autorização da sua circunscrição estiver indisponível, ou apresentando um alto tempo de resposta, sem a necessidade de alteração da Série do Conhecimento de Transporte.
Quando o problema ocorre na empresa emissora de CT-e, seja por falha nos seus sistemas ou por problemas na conexão com a internet (rota de rede ou capacidade de transmissão), a forma de contingência disponível é a impressão do DACTE em FS-DA e o