modelo de petição
Processo:
ACJ 509933420078070001 DF 0050993-34.2007.807.0001
Relator(a):
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Julgamento:
17/02/2009
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação:
16/03/2009, DJ-e Pág. 201
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITOS EM VEÍCULO NOVO - FATOS COMPROVADOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. O FABRICANTE DO VEÍCULO QUE APRESENTOU DEFEITO DE FABRICAÇÃO É P ARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. OS FORNECEDORES DE PRODUTOS DURÁVEIS, ENTRE ELES OS FABRICANTES, RESPONDEM PELOS VÍCIOS DE QUALIDADE QUE TORNEM O BEM IMPRÓPRIO OU INADEQUADO AO CONSUMO A QUE SE DESTINA, BEM COMO PELOS DANOS DECORRENTES DESTES VÍCIOS. A RÉ É A FABRICANTE DO BEM DEFEITUOSO E P ARTICIPOU EFETIVAMENTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO. LOGO, É P ARTE LEGÍTIMA PARA A CAUSA.
2. COMPROVADO QUE O VEÍCULO FABRICADO PELA RÉ APRESENTOU DEFEITO DE CONCEPÇÃO, QUE O TORNAVA IMPRÓPRIO E INADEQUADO AO USO REGULAR A QUE SE DESTINAVA E QUE, EM RAZÃO DESTES DEFEITOS, A ADQUIRENTE FICOU PRIVADA DO USO POR LONGO PERÍODO, TÊM-SE POR CARACTERIZADOS OS DANOS MORAIS. OS DANOS MORAIS TAMBÉM DECORREM DOS SENTIMENTOS DE IMPOTÊNCIA E DE FRUSTRAÇÃO QUE O DEFEITO EM CARRO NOVO PROVOCA NO ADQUIRENTE, CAPAZES DE ATINGIR SUA ESFERA PSÍQUICA, NOTADAMENTE SUA HONRA SUBJETIVA. AS INÚMERAS TENTATIVAS DE SANAR O PROBLEMA, COM IDAS E VINDAS EM BUSCA DE REPARO PARA O DEFEITO, E O DESCONFORTO RESULTANTE DO IMPEDIMENTO DE USAR O PRÓPRIO AUTOMÓVEL OCASIONAM UMA SÉRIE DE TRANSTORNOS PESSOAIS QUE PRESCINDEM DE COMPROVAÇÃO.
3. O VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS TEM UM CUNHO PEDAGÓGICO, A FIM DE INIBIR QUE ATOS DESSA NATUREZA SE REPITAM, ALÉM DE TER UM CARÁTER COMPENSATÓRIO, PARA QUE SEJAM MINIMIZADAS AS CONSEQUÊNCIAS DESSES ATOS. A INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS