Nota Tecnica 0129 SRD
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Nota Técnica n° 0129/2012-SRD/ANEELEm 27 de agosto de 2012.
Processo: 48500.004924/2010-51
Assunto: Retificação da Seção 3.7 do Módulo 3 dos
Procedimentos de Distribuição.
I.
DO OBJETIVO
Esta Nota Técnica tem como objetivo ilustrar a retificação da Seção 3.7 do Módulo 3 dos
Procedimentos de Distribuição – PRODIST, aprovada pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, com o intuito de clarificar questões relacionadas ao sistema de medição bidirecional para microgeração distribuída. II. DOS FATOS
2.
Em setembro de 2010, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD realizou a Consulta Pública nº 015/2010 com o intuito de estudar formas de reduzir as barreiras regulatórias existentes para conexão de geração distribuída de pequeno porte na rede de distribuição.
3.
O processo contou com a participação ativa da sociedade, tendo recebido 577 contribuições de
39 agentes. Suas análises estão apresentadas na Nota Técnica n° 0004/2011-SRD/ANEEL.
4.
Em seguida, a ANEEL abriu a Audiência Pública nº 42/2011 para o recebimento de contribuições relacionadas à minuta de resolução e minuta de nova seção do Módulo 3 do PRODIST com propostas para reduzir barreiras para geração distribuída com potência instalada menor ou igual a 1 MW e também para elevar o desconto na TUSD/TUST para fonte solar com potência injetada de até 30 MW.
5.
Como resultado desse processo, em 17 de abril de 2012, foi aprovada a Resolução Normativa nº 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída, cria o sistema de compensação de energia elétrica e aprova as revisões 4 do Módulo 1 – Introdução e 4 do Módulo 3 – Acesso ao
Sistema de Distribuição do PRODIST, de forma a contemplar a inclusão da Seção 3.7.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 2 da Nota Técnica n° 0129/2012–SRD/ANEEL, de 27/08/2012
III. DA ANÁLISE
6.
A Seção 3.7 do Módulo 3 do