NOTA PROMISSÓRIA
Requisitos essenciais
A nota promissória, como um título formal, deverá conter determinadas características para que seja considerada como tal. Faltando qualquer um deles o documento deixa de ter valor cambial e passa a ser tão somente um documento civil representativo de dívida pecuniária. O art. 75 da Lei Uniforme estabelece quais são os requisitos essenciais da nota promissória. São eles:
a) A denominação “nota promissória” inserta do próprio texto do título, expressa na mesma língua empregada