defesa do consumidor

1669 palavras 7 páginas
1) Maria ajuizou ação de cobrança contra Cia. de Seguros Delta, exigindo o pagamento do valor segurado em razão do falecimento de seu marido, ocorrido no dia 15.7.2013. Alega que seu marido mantinha contrato com a companhia desde 2003, tendo sido as prestações pagas pontualmente, mas que a seguradora se nega a dar cobertura sob o argumento de que o falecido era portador de moléstia desde 2003, e que tal informação foi omitida quando do preenchimento da proposta. Maria afirma que a proposta somente foi assinada por seu marido, sendo que o preenchimento foi feito pelo preposto da seguradora.

a) Qual a natureza do contrato de seguro?
R: Contrato de adesão.

b) A quem cabe provar se havia ou doença preexistente, como se resolve o caso: paga se ou o valor segurado?

R: O ônus da prova é da Seguradora uma vez que a mesma alega que o falecido era portador de moléstia desde 2003 e que o mesmo teria omitido tal fato, levando em consideração a alegação de que o preenchimento fora feito pelo preposto da seguradora havendo a possibilidade do preposto não ter feito devidas perguntas quanto a doença. Se comprovado que a omissão não foi de ma-fé, paga-se o valor ao segurado.

c) Se houve omissão por parte do segurado, a seguradora está isenta de pagar?

R: Sim. Se ficar comprovado a má-fé por parte do segurado de conformidade com os arts. 4º do CDC e 13 e 422 do CC, onde estabelece que o segurado deve fazer declarações verdadeiras.

2) Analise se ou não abusividade no lançamento do nome de um consumidor inadimplente no Serviço de Proteção, enquanto a dívida está sub judice, estando seguro o juízo pela penhora de bens.

R: Conforme orientação do STJ, o débito por encontrar-se sub judice e já garantido bens a penhora, não é motivo isolado que impeça o registro do nome do devedor nos cadastros de inclusão do seu nome no serviço de proteção ao crédito.

3) João, necessitando de dinheiro, dirigiu se ao Banco $Fácil e contraiu um crédito pessoal no valor de R$

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