titulos de credito
CLASSIRCAÇAO QUANTO ACIRCULAÇÁO
TTTULOS À ORDEM OU ENDOSSÁVEIS
títulos ao portador: são os títulos que se transferem por simples tradição. títulos à ordem ou endossáveis: são os títulos cuja transferência se opera por meio do endosso., títulos nominativos:6 são os títulos cuja transferência se opera mediante um termo ferência lavrado em livro próprio (ex.: livro de transferência nominativas), que vai assinado pelo cedente e pelo cessioná apontamos esta espécie apenas por amor à tradição, mas cendo que não concordamos com ela, que, para nós, nãi classificar-se como título de crédito. Ações de companhia títulos de crédito).1
Quanto à classificação que se baseia no critério da causa origin títulos de crédito classificam-se em causais e abstratos. Causais são j obrigatoriamente, nascem de causa determinada, como as duplicataã nhecimento de depósito, o warrant e outros títulos. Abstratos são aque podem nascer de qualquer causa, como a letra de câmbio, a nota pr ria, o cheque e outros.
Esta classificação deveria excluir os chamados títulos nominativos (vejnj seguinte). Muitos títulos à ordem ou endossáveis são também nomift como as letras de câmbio e as notas promissórias, que não se transferem i termo em livro próprio e sim por endosso. Assim sendo, a classificação I satisfaz, mas aqui é reproduzida por amor à tradição.
Os autores que concordam com a classificação de títulos em nominah apontam como espécie as ações de companhias. Mas estas não são títi crédito, já que não decorrem de uma operação de crédito e seu possU adquire os direitos de acionista. O acionista pode votar, ser votado, particil lucros sociais, mas não pode acionar a companhia para receber o valor 1 ações. Quando muito, poderá alienar suas ações a terceiros ou em Bolsa.
DOS TÍTULOS DE CRÉDITO EH GERAL lclES DE títulos de crédito ais importantes espécies de títulos de crédito8 são as seguintes: bio nota promissória, cheque, duplicata (mercantil e de