Normas morais e juridicas mesmo conteúdo
Para responder a esta questão, a primeira coisa que devemos esclarecer é o que queremos dizer quando falamos do “conteúdo” de uma norma. Em princípio, parece bem simples: trata-se daquilo que ela ordena. Passemos por cima, por ora, da questão sobre se normas são de fato imperativos e se elas “ordenam” alguma coisa ou se são apenas enunciados que ligam esta ou aquela conduta a juízos de certo e errado. Falemos de normas “ordenando” coisas num sentido amplo, que incluiria também esta última possibilidade. Neste caso, a norma M ordena não matar, ao passo que a norma J também ordena não matar. Pareceria, nesse caso, que ordenam a mesma coisa, a saber, não matar, de modo que teriam o mesmo conteúdo. Se assim for, entre a norma M e a norma J a diferença seria apenas formal.
Se uma norma é constituída por forma e conteúdo e se duas normas são tais que seus conteúdos são idênticos, mas ainda assim não são a mesma norma, a diferença entre ambas só pode residir, portanto, na forma. Poder-se-ia dizer que a norma M é uma