Normas jurídicas
Trabalho apresentado ao Professor de Introdução ao Estudo do Direito, Turma N , do Curso de Direito da UCDB, Universidade Católica Dom Bosco, para complementação da nota da disciplina.
Campo Grande – MS
2014
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, em vigor desde 5 de outubro de 1988, é a Lei Maior do país e caracteriza-se por sua forma rígida, organizando o país em uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Os 27 estados federados têm autonomia para elaborar suas próprias Constituições Estaduais e leis. Entretanto, sua competência legislativa é limitada pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal. A Constituição Federal dispõe sobre os instrumentos legais do ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: emendas à Constituição, que consistem em mudanças no texto constitucional; leis complementares, que complementam a Constituição ao detalhar uma questão sem interferir no texto Constitucional; tais leis são admissíveis apenas em casos expressamente autorizados na Constituição; leis ordinárias, que lidam com todas as matérias, à exceção daquelas reservadas às leis complementares; e medidas provisórias, que são editadas pelo Presidente da República em situações importantes e urgentes; têm natureza temporária e força de lei, devendo, assim, ser submetidas ao Congresso Nacional para possível aprovação legislativa. Após serem examinadas pelo Congresso Nacional, as medidas provisórias deverão ser convertidas em lei ordinária, se aprovadas. Se rejeitadas, tacitamente ou expressamente, perdem a eficácia ex tunc, e o Congresso Nacional deverá regular as relações jurídicas que surjam a partir de então.
FORMAÇÃO DAS LEIS
LEI – é a mais importante das fontes formais da Ordem Jurídica. Sendo essencial para que o direito do homem sejam respeitados.
As fontes imediatas ou técnicas da Lei são COSTUME JURÍDICO, JURISPRUDÊNCIA