normas juridicas
A norma jurídica quando não obedecida conduz a uma sanção, dividindo em quatro tipos de normas: oral (quando recebe uma ordem oralmente) muda (placas de aviso), luminosa (semáforo) e sonora (ouve som, a qual tem de obedecer, tipo guarda de transito). Em si, a norma foi criada pelo Poder Legislativo, a Assembléia Legislativa e Senado Federal. A norma possui duas partes: descritiva (descreve o comportamento) e prescritiva (emite uma ordem). Por tanto a norma jurídica é a célula do ordenamento, (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade).
A norma jurídica regra um conjunto de normas como proibir (Proibido fumar em local fechado), permitir (e permitido o uso de traje de banho na escola) obrigar (é obrigatório usar cachar e aparelhos de proteção sonora), a função da norma jurídica é por si trazer paz social, e mundial.
Quando a norma não trata em especifico “um” individuo e ao mesmo tempo estabelece o modelo para todos os demais, ela e chamada de norma geral e abstrata. Geral quando a mesma abrange varias pessoas; Exemplo: Art.165. Do CTB (código de trânsito brasileiro), dirigir sob a influencia de álcool ou de qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência:
Infração gravíssima.
Penalidade multa (cinco vezes), e suspenção do direito de dirigir por (doze) meses.
Por outro lado a abstração auxilia na generalidade, pois para ser alcançada é preciso todo um conjunto de processos racionais para sua empregabilidade. Caracterizada pelo Direito Romano do casuísmo, através deste a norma