Normas juridicas
A norma jurídica ao convívio social é a expressão formal do Direito e o conjunto das normas jurídicas, ela é quem forma o ordenamento jurídico.
Sistema hierárquico de normas leva as pessoas a se ligarem, comprometendo-se entre si, quer dizer, obrigando-se mutuamente.
“As normas jurídicas são normas de delimitação de interesses, fixando o limite entre o direito e não - direito”.
São os valores e os fatores técnicos ou sociais que determinam o conteúdo do Direito, quando de sua criação podem ser subdivididas, didaticamente, em formais ou materiais Os formais se dividem em:
Legislação, Jurisprudência, tratados e convenções internacionais, costumes, doutrinas, poder negociável, poder normativo de grupos sociais
E as fontes informais são os fatores sociais / valores históricos, o direito é criado em conformidade com a realidade social e histórica daquele momento. (Ex. Daniela Perez) As fontes do direito não são objetivamente a origem da norma, mas o canal onde ele se torna relevante.
Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo.
O que se entende por normas jurídicas é que elas são essenciais, um instrumento de definição, um guia exigido pelo Estado. Ela esclarece como e quando agir. As expressões norma e regras jurídicas são sinônimas. A norma jurídica tem importância central na regulação dos comportamentos sociais.
As fontes do direito é o lugar onde nasce o direito. Estas fontes podem ser materiais ou formais. As formais se dividem em mediatas e imediatas:
As fontes imediatas do Direito constituem aqueles fatos que, por si só, são geradores do Direito. São as normas legais.
Enquanto fontes mediatas do Direito, é um conjunto de decisões relativas a casos concretos que exprimem a orientação partilhada pelos tribunais sobre determinada matéria, costume, é resolução de um conflito, proferido por um