normas gerais
1.1. FINANCEIRO
CONTAS A PAGAR
OBJETIVO
Estabelecer procedimentos relativos aos pagamentos das obrigações contraídas pela empresa, junto a funcionários, fornecedores, órgãos governamentais e outros.
PROCEDIMENTOS
Caberá a todos os colaboradores o cumprimento das normas relativas às rotinas de pagamento, que visam salvaguardar os interesses da empresa no que se refere aos aspectos financeiros, contábeis, legais e fiscais das despesas pagas.
O encarregado financeiro será responsável pelo estabelecimento e supervisão dos procedimentos de controle que garantem a segurança das operações.
Todo o pagamento realizado pela Empresa somente poderá ser efetivado em favor de fornecedores cadastrados.
Será da responsabilidade das Áreas Usuárias gerar os compromissos de pagamento no sistema e, providenciar a respectiva liberação, obedecendo aos critérios das normas
PRAZO E DOCUMENTAÇÃO SUPORTE DE PAGAMENTO
Caberá ao usuário que gerou no sistema o compromisso de pagamento:
O envio de toda a documentação pertinente para a área de Contas a Pagar, ou
Para a Coordenação de Contabilidade - CON (no caso de guias de recolhimento de tributos), sempre respeitando os aspectos contábeis, fiscais e legais em vigor, e o prazo mínimo de 5(cinco) dias úteis antes da data do vencimento;
A busca de soluções para qualquer pendência financeira, física ou documental junto ao fornecedor;
A responsabilidade pelo não pagamento ou o pagamento incorreto de um compromisso, por erros nos dados cadastrais,
A ciência de que o pagamento não poderá ser efetuado com base em documentação não original e/ ou incompleta.
Quando existirem razões para o não pagamento do título ao fornecedor, a área responsável deverá encaminhar o processo à Diretoria Jurídica da Empresa antes do vencimento, para que as medidas preventivas de amparo legal possam ser tomadas.
Quando não houver expediente, a área de Contas a Pagar deverá informar aos outros setores,