Principio da Progressividade Tributaria
O princípio da progressividade é um princípio jurídico constitucional tributário, uma orientação geral de caráter diretivo sobre as normas tributárias, que tem como característica a elevação dos tributos de maneira gradual, segundo critérios estabelecidos em lei, tendo por finalidade a realização da justiça fiscal.
Decorre do princípio da capacidade contributiva e da igualdade, fundamentando-se nos mesmos.
A divergência na doutrina acerca do tema é grande. No Brasil existem muitos defensores da adoção da progressividade, como Geraldo Ataliba, que afirma que a progressividade é uma “excelente maneira de realizar o princípio da capacidade contributiva informador dos impostos”. Vai além ao afirmar que “como todos os impostos, sem nenhuma exceção, necessariamente são baseados no princípio da capacidade contributiva, todos são passíveis de tratamento progressivo”.
Misabel Derzi posiciona-se igualmente ao afirmar que “a graduação dos impostos, de forma que os economicamente mais fortes paguem progressivamante mais por esses gastos do que os mais fracos, levará a uma maior justiça social” .
O princípio da progressividade, entretanto, não está imune a críticas. São relevantes os argumentos apresentados para negar a sua aplicabilidade.
João de Adhemar Barros é um dos críticos da tributação progressiva. Para ele, a progressividade tributária penaliza os mais eficientes e desestimula o esforço e a criatividade, na medida em que a recompensa por um trabalho árduo é uma tributação mais elevada.
Ives Gandra da Silva Martins, na mesma linha, criticou duramente a utilização de uma tributação progressiva, pois, para ele, a progressividade afasta os investimentos e desestimula a vinda de capitais por tributar excessivamente o lucro, a renda e o patrimônio.
Roberto Campos foi da mesma opinião, apresentando fortes argumentos contra a tributação progressiva: A progressividade é uma coisa charmosa, principalmente quando ela é aplicada à