Eliza
Eliza Cerutti
1. IPTU; 2. Capacidade Contributiva; 3. A Progressividade do IPTU; 3.1.
Discussão sobre a Progressividade do IPTU; 3.2. Posições Favoráveis á
Progressividade Fiscal do IPTU; 3.3. Posições Contrárias à Progressividade Fiscal do
IPTU; 3.4. A EC 29/00; Conclusão.
RESUMO
O presente trabalho trata da polêmica questão da progressividade fiscal do IPTU, imposto que muitos caracterizam como sendo de natureza real e, por tal razão, não deve ser submetido ao princípio da capacidade contributiva. Para compreensão do tema, fez-se necessário analisar o IPTU, seus aspectos material, temporal, pessoal, espacial e quantitativo, bem como o princípio da capacidade contributiva para, só então, adentrarmos no tema principal, qual seja, a polêmica questão da progressividade fiscal do IPTU. O objetivo deste trabalho é, através de pesquisa bibliográfica e em revistas especializadas em direito tributário, analisar as questões atinentes á constitucionalidade da cobrança do IPTU através de alíquotas progressivas, analisando posicionamentos dissonantes na doutrina e na jurisprudência, para chegar, com clareza, na problemática acerca do tema.
1. IPTU
O aspecto material do IPTU, o fato gerador, é a propriedade, a posse ou o domínio útil de imóvel urbana. Estes conceitos – posse, propriedade e domínio útil -
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estão dispostos na Lei Civil1 Sua hipótese jurídica é o fato de ser proprietário de bem imóvel urbano.
Propriedade, em outros termos, depende do registro do título translativo no
Registro de Imóveis, entretanto, para questão de incidência do IPTU, não se deve atribuir ao sentido de propriedade uma interpretação literal, deve-se entender a propriedade como domínio útil, posse, o animus de ser proprietário, ou seja, aquele que detiver alguns do poderes inerentes à propriedade, e a possibilidade de vir a se tornar proprietário, poderá figurar no pólo passivo da obrigação tributária em foco, por ser este o fato que enseja a presunção de