Norma Geral de Atuação
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Polícia Militar
CAPM
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº. 017 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui a Norma Geral de Ação Nº. 01 – Padronização das Normas Gerais de Ação e Conduta no CAPM.
O Coronel QOPM Comandante do Comando da Academia de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e...
Considerando o interesse do Comando da Academia de Polícia Militar em adequar as normas gerais de ação e conduta no interior desse estabelecimento de ensino com vistas a proporcionar melhor aprendizado ao corpo discente em processos de formação, habilitação, aperfeiçoamento, especialização e extensão de policiais militares, bem como os de instituições coirmãs,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Norma Geral de Ação Nº. 01 – Padronização das Normas Gerais de Ação e Conduta no CAPM, normatizando o funcionamento dos cursos ministrados nesta Unidade Escola, bem como outros procedimentos internos.
Art. 2º O Curso de Formação de Oficiais deverá adotar as providências que lhe competir.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quartel do CAPM, Goiânia-GO, 19 de novembro de 2013
Avelar Lopes de VIVEIROS – CEL QOPM
Comandante do CAPM
PORTARIA Nº. 017/2013 – P/1
O Coronel QOPM Comandante do Comando da Academia de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, institui a Norma Geral de Ação Nº. 01 – Padronização das Normas Gerais de Ação e Conduta no CAPM, normatizando o funcionamento dos cursos ministrados nesta Unidade de Ensino, bem como outros procedimentos internos.
NORMAS GERAIS DE AÇÃO Nº. 01 – “PADRONIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE AÇÃO E CONDUTA NO CAPM”
CAPÍTULO I
DA DESTINAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO
Seção I
Da Destinação
Art. 1º O Comando da Academia de Polícia Militar (CAPM), destina-se aos processos de formação, aperfeiçoamento, habilitação, especialização e extensão