AS RAÍZES HISTÓRICAS E FILOSÓFICAS DA PUNIÇÃO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta como foco principal o tema AS RAÍZES HISTÓRICAS E FILOSÓFICAS DA PUNIÇÃO, onde apresentaremos suas origens, o surgimento da pretensão punitiva estatal, as formas de execução, as penas do século XX, as penas na atualidade; a pena no atual ordenamento jurídico brasileiro.
ORIGEM DAS PENAS:
A origem das penas é anterior à própria criação da sociedade organizada, remontando aos mais antigos grupamentos de homens, que lhe atribuíam um caráter divino, pois o descumprimento às obrigações devidas aos "deuses" merecia graves castigos, como a tortura e a morte.
Na época passada as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva e isso levava à aplicação de punições cujas conseqüências eram muito mais terríveis que os males produzidos pelos delitos. Predominava a prática de torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas.
O Livro " Dos Delitos e das Penas " influenciou demasiadamente a legislação penal, pois entre outras considerações declarava a pena de morte inútil e reclamava a proporcionalidade das penas aos delitos, surgindo aí o embrião de que as penas devem ser proporcionais aos delitos cometidos.
O Estado centralizou para si o direito de punir os infratores das suas normas. Centralização essa, que foi delegada pelo grupo social à epoca e perdura até os dias de hoje.
Durante muito tempo, o Estado, exorbitando às sua representação, tornou-se um severo repressor daqueles que desobedeciam ao ordenamento, e num primeiro momento, o soberano agia de forma discricionária e autocrática, desvinculando-se de um ordenamento jurídico legítimo, afeto à idéia de justiça. Muito tempo depois, a infração tomou uma noção de direito e a pena a noção de uma sanção legal, embora ainda com um caráter retributivo mais aflorado.
As leis foram às condições que reuniram os homens, a princípio