peça juridica
PROC. N. 3301156199
FULANA DE TAL, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua procuradora a baixo assinada vem a presença de V. Exa. apresentar Réplica a Contestação do RÉU, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. A AUTORA, na presente Ação Ordinária, pretende apenas, ver revisado não só os juros abusivos, encargos e taxas, cobrados pelo RÉU, indevidamente , junto ao seu cheque especial, como também em seus empréstimos pessoais .
2. Requer a AUTORA, seja revisado, ambos cheque especial, como empréstimos pessoais , pelos juros legais, determinados pela Constituição Federal artigo 192, parágrafo 3º c/c artigo 51 inciso IV do CDC, ambos em pleno vigor.
3. A demais, salienta a AUTORA, que totalmente absurdas as alegações do RÉU, em sua Contestação, a sim como a jurisprudência, a costada a mesma. Impugnando, todo o alegado por este, desde já.
4. A jurisprudência dominante em nossos tribunais, tem sido no sentido de limitar, nas ações revisionais de cheque especial e cartão de crédito e outros serviços bancários os juros em 12% ao ano, decidindo : “ CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO- CHEQUE ESPECIAL, REVISÃO CONTRATUAL POSSIBILIDADE, QUANDO HÁ CLÁUSULAS LESIVAS AO ORDENAMENTO JURÍDICO E AO CONSUMIDOR.JUROS REMUNERATÓRIOS. IDENTIFICADA A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE 11% DE JUROS AO MÊS, CUMPRA SUA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO.POSSÍVEL APENAS A CAPITALIZAÇÃO. ANUAL.POSIÇÃO DA CAMARA. INDICE DE CORREÇÃO. IGPM. PERMITIDA SUA INCIDENCIA POIS EMBORA NÃO SE CONSTITUA INDICE OFICIAL, É LARGAMENTE UTILIZADO NO FORO CÍVEL, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO N. 23/94 DA CGJ. APELO IMPROVIDO. ( APC Nº 70001037639), DÉCIMA SEXTA CAMARA CIVEL, TJRS, RELATOR: DES.GENACEIA DA SILVA ALBERTON.JULGADO EM 21/03/2001”.
“ AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCARIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RM CONTA