Normas Gerais da Serventia
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina sistematiza as orientações de caráter geral e abstrato que regulamentam, na esfera infralegal, os serviços judiciários, por meio de um código.
Essa consolidação de atos administrativos com caráter normativo assume a tarefa de uniformizar procedimentos necessários a uma prestação jurisdicional cidadã, célere e eficiente.
A revisão do código de normas, nessa perspectiva, era inevitável, porque o anterior materializava o reflexo procedimental de outros tempos.
A intenção foi criar um instrumento que assegurasse a transição total das pretensões formuladas em juízo para o meio digital, sem sobressaltos.
A missão de produzir um documento nesses moldes acompanhou a filosofia do trabalho desde o início, quando se planejou (a) o exame da eficácia e da atemporalidade de cada dispositivo do código agora revisado, (b) a pesquisa de todos os atos administrativos expedidos no âmbito da Corregedoria para apreciá-los no debate temático, (c) a busca de códigos ou consolidações normativas nos demais tribunais, (d) a ampla consulta pública realizada e, ao final, (e) a definição das matérias essenciais a serem normatizadas.
O aperfeiçoamento do código de normas exigiu a ponderação daquilo que realmente se necessitava disciplinar aliada aos valores da continuidade, da integração e da participação, para atingir a plasticidade desejada quanto à coincidência entre as realidades social e cultural com os atos que se reviam.
Esse pensamento buscou concretizar a reativação do código como linha mestra na condução de um procedimento interno no qual a autoridade judiciária projetará permanentemente sua máxima experiência para influir, diante da realidade do seu juízo, na organização da rotina processual, assim como para adotar boas práticas que otimizem a solução dos conflitos postos em juízo em razoável tempo.
A visão minimalista foi realçada por uma linguagem direta, objetiva, plástica, sem