normas da policia judiciaria
Nome:
ATO GP Nº 05/2012
Origem:
Gabinete da Presidência
Data de edição:
19/04/2012
Data de publicação:
20/04/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 20/04/2012
Vigência:
Tema:
Polícia do Tribunal. Regulamentação.
Indexação:
Polícia; Tribunal; Regimento Interno; segurança; transporte; planejamento; autoridade; socorro; sinistro; controle; acesso; risco.
Situação:
EM VIGOR
Observações:
ATO GP Nº 05/2012
Dispõe sobre a Polícia do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no art. 8º do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento das ações de segurança institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a abrangência do poder de polícia preconizado no art. 8º do Regimento Interno deste Tribunal, bem como os limites de atuação da unidade que prestará o apoio operacional ao seu exercício;
CONSIDERANDO a previsão de capacitação para os técnicos judiciários da especialidade segurança, definida pela Portaria Conjunta nº 03/2007 dos Tribunais Superiores e respectivos Conselhos, que contempla ações relacionadas a serviços de inteligência, segurança de dignatários, patrimonial, da informação, de pessoas ou correlatos e direção defensiva;
CONSIDERANDO as atribuições definidas pelo Ato CSJT nº 193/2008 para os ocupantes do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança,
RESOLVE:
Art. 1º A Polícia do Tribunal, exercida pelo Presidente desta Corte, se efetivará com o apoio dos ocupantes do cargo de técnico judiciário, especialidade segurança, lotados no Serviço de Transporte e Segurança.
Art. 2º As atividades do Serviço de Transporte e Segurança, relacionadas ao exercício do poder de polícia do Presidente do Tribunal, compreenderão:
I. escolta do Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos e