Norma operacional básica (nob)
A Norma Operacional Básica tem por finalidade consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, a função de gestor da atenção à, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS.
Esse exercício, viabilizado com a indispensável cooperação técnica e financeira dos poderes públicos estaduais e federais, compreende, não só a responsabilidade por prestar os serviços de saúde, como, da mesma forma, a responsabilidade pela manutenção de um sistema que atenda, com integralidade, à demanda das pessoas pela assistência à saúde e às exigências sanitárias ambientais. Dessa forma busca-se, a plena responsabilidade do poder público municipal. Assim, esse poder se responsabiliza como também pode ser responsabilizado, ainda que não isoladamente. Os poderes públicos estaduais e federais são sempre co-responsáveis, na respectiva competência ou na ausência da função municipal. Essa responsabilidade, no entanto, não exclui o papel da família, da comunidade e dos próprios indivíduos, na promoção, proteção e recuperação da saúde. Isso implica aperfeiçoar a gestão dos serviços de saúde no país e a própria organização do Sistema, visto que o município passa a ser, de fato, o responsável imediato pelo atendimento das necessidades e demandas de saúde do seu povo e das exigências de intervenções saneadoras em seu território. Ao tempo em que aperfeiçoa a gestão do SUS, esta NOB aponta para uma reordenação do modelo de atenção à saúde, na medida em que redefine: 1. Os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única; 2. Os instrumentos gerenciais para que municípios e estados superem o papel exclusivo de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS; 3. Os mecanismos e fluxos de financiamento, reduzindo progressiva e continuamente a