Norma operacional basica
Normas Operacionais Básicas
CAMILA OLIVEIRA DE ALMEIDA
NAYARA DINI AMORIM
ROSANE ALMEIDA
TAYANE DUBOC
THAYNÃ DO NASCIMENTO FERREIRA
JUIZ DE FORA
2013
CAMILA OLIVEIRA DE ALMEIDA
NAYARA DINI AMORIM
ROSANE ALMEIDA
TAYANE DUBOC
THAYNÃ DO NASCIMENTO FERREIRA
Normas Operacionais Básicas
Artigo apresentado à Disciplina de Saúde Coletiva no curso de Enfermagem da Universidade Salgado de Oliveira de Juiz de Fora.
Orientação: Prof. Amarildo Batista
Juiz de Fora
2013
Sumario:
1 Introdução............................................................................ 4
2 Norma Operacional Básica................................................... 5
2.1 NOB 91.............................................................................. 5
2.2 NOB 93.............................................................................. 6
2.3 NOB 96............................................................................... 7
3 Conclusão.............................................................................. 10
4 Bibliografia.............................................................................. 12
1. INTRODUÇÃO A partir da nova Constituição da República, várias iniciativas institucionais, legais e comunitárias foram criando as condições de viabilização plena do direito à saúde. Destacam-se, neste sentido, no âmbito jurídico institucional, as chamadas Leis Orgânicas da Saúde (Nº. 8.080/90 e 8.142/90), o Decreto Nº.9.438/90 e as Normas Operacionais Básicas (NOB), editadas em 191, 193,e 196. Com a Lei Nº 8.080/90, fica regulamentado o Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que agrega todos os serviços estatais − das esferas federal, estadual e