Norma juridica
Torna-se ainda imperativa a norma, pelo fato de conter um comando, uma imposição de conduta disciplinar de convívio no meio social. A norma juridica torna-se imperativa no momento em que ela determina as condutas permitidas e não permitidas dentro da sociedade de sua influência.
A coercibliidade contém dois elementos. O elemento força vindo do estado para garatir o cumprimento de uma regra não cumprida espontaneamente. E o elemento psicólogico exercido pelas penalidades prevista quando há violação da norma juridica
São destinatários da Norma Jurídica todos os agentes submetidos à mesma. Portanto podemos distinguir dois grupos distintos de destinatários: o destinatário imediato, que são todas as pessoas de fato, e o destinatário mediato, que são os órgãos estatais e internacionais, somente quando provocados por petição ou por ação judicial ou quando a Norma Jurídica é transgredida.
Pela teoria pura do Direito, as normas juridicas devem ter sua