Norma de Desempenho: parâmetros fundamentais para construtores e consumidores
O consumidor compra um imóvel e, insatisfeito com o barulho que chega do apartamento vizinho, inicia um litígio com a construtora. O caso vai para o Judiciário, e uma perícia é requisitada para avaliar se o pleito do consumidor tem fundamento. O perito, então, vai até o apartamento do consumidor e pede para que seu assistente, no andar superior, jogue objetos no chão para que ele possa aferir o ruído provocado. Convencido de que o barulho encontrado foi acima do tolerável, o perito apresenta seu laudo, que culmina na condenação da construtora a receber o imóvel de volta, devolvendo ao consumidor o valor investido, além de indenizá-lo por danos morais.
O caso narrado acima é verídico. Assim como esta, várias outras discussões de natureza similar foram parar na Justiça, ora com ganho de causa para os consumidores, ora para as construtoras. Notava-se a ausência de um referencial técnico, claro e objetivo, para aferir o desempenho de edificações, evitando esta carga de subjetividade nas perícias e nos julgamentos.
Neste sentido é que, após muitos debates, incluindo consultas públicas, foi publicada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas a NBR nº 15575, conhecida como Norma Técnica de Desempenho. Sua característica principal é a de, ao contrário das milhares de normas prescritivas vigentes para o setor, estabelecer critérios para a avaliação do desempenho de uma edificação, seja no aspecto acústico, estrutural, térmico, lumínico, de estanqueidade ou de durabilidade.
Para discussões envolvendo isolamento acústico, como o exemplo narrado acima, a NBR 15575 traz critérios objetivos (ao invés das disposições genéricas das NBR 10151 e 10152, por exemplo) para o desempenho exigível da edificação residencial, estabelecendo não só o índice de decibéis tolerável, mas também os coeficientes de redução de ruído esperados para paredes entre ambientes, pisos e fachadas,