Direito Tributário
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
João Victor Ciâncio, brasileiro, estudante, menor púbere, documento de identidade 1.571.803/MS, CPF 021.215.401-05, residente e domiciliado à Rua Abrão Julio Rahe, 2624, Santa Fé, Campo Grande/MS, neste ato assistido por seus pais, Sr. Arnaldo Vicente D’Elia Ciâncio e
Luciana Xavier Naglis Ciânciol1, vem, respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA – COM PEDIDO LIMINAR contra ato praticado pela
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Sra. Maria Nilene Badeca da Costa, com endereço no Parque dos Poderes, Bloco V, CEP: 79031-902, nesta capital, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88, e Lei 12.016/09, pelos fatos e fundamentos abaixo explanados:
1
Cf. Anexo 01 - Instrumento de mandato e documentos pessoais.
- Rua Cádiz, 652, Campo Grande/MS – Telefone 3305.5917 FredericoBarcellosAdvocacia@gmail.com
Este documento foi assinado digitalmente por FREDERICO RIBEIRO BARCELLOS DE SOUZA. Protocolado em 28/06/2013 às 18:18:59.
Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 4006603-60.2013.8.12.0000 e o código 13AAC8.
SUL
fls. 2
I – DOS FATOS:
O Impetrante, que conta hoje com 17 (dezessete) anos de idade, é estudante secundarista e encontra-se regularmente matriculado, cursando o terceiro ano do ensino médio no Colégio Oswaldo Tognini2, nesta urbe. Tratou sempre os estudos de forma séria, não registrando repetência ou mau aproveitamento em suas obrigações escolares.
Impetrante foi aprovado, antes mesmo do final do Ensino Médio, no
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e no Vestibular da UCDB
(processo seletivo 2013-A), para o curso de Direito. Conforme se verifica, tal instituição de ensino, no item 2.2 do edital de seu processo seletivo, estabelece que3:
“serão considerados apenas os candidatos com nota mínima de 400 pontos no