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Esta revisão é muito significativa em relação à NBR 5626:1982. O número de temas técnicos contemplados foi ampliado. Alguns desses temas foram abordados de uma forma mais aprofundados e temáticos recentes e inovadores foram incorporados. Dois princípios fundamentais se integraram complementarmente, fornecendo as guias mestras para a elaboração desta revisão. Primeiro, preservando o princípio consagrado do enquadramento do saneamento como componente integrado no campo da saúde pública, estabeleceu-se como ponto obrigatório que as instalações prediais de água fria devem oferecer garantia sanitária. Desta forma, das instalações é exigido o cumprimento das mesmas exigências aplicáveis às demais estruturas físicas do setor de saneamento e, em particular, àquelas relativas às redes públicas de abastecimento de água, dentro da ótica de que elas são parte integrante de todo o sistema de abastecimento de água potável.
De fato, as instalações prediais de água fria se constituem em subsistema do sistema de abastecimento de água. Pode ser considerado como a “extremidade” última do sistema público de abastecimento onde concretamente se estabelece o elo de ligação com o usuário final. Em segundo, adotou-se o princípio da garantia da qualidade da instalação, que se expressa pelo seu adequado desempenho que, por sua vez, conta com o arsenal conceitual da avaliação de desempenho. Segundo tal conceito a avaliação da instalação é baseada em requisitos e critérios técnicos de desempenho para uma dada condição de exposição, expressando condições qualitativas e quantitativas às quais a instalação deve atender para satisfazer às exigências dos usuários.
O atendimento aos referidos critérios, por sua vez, é verificado através de diversos métodos de avaliação (laboratorial, analítico, ensaios em protótipos ou em escala real, etc.).
A garantia da qualidade e o bom desempenho têm evidentemente inúmeras decorrências no que tange às responsabilidades dos diversos agentes