Do Contrato Social de Locke e de Rousseau
Das teorias de Estado contratualistas, este trabalho pretende ocupar-se dos contratos sociais propostos por John Locke e Jean-Jacques Rousseau, visto que ambos não consideram o estado natural um estado de guerra permanente tal como Thomas Hobbes o faz, pois ambos não partem do pressuposto de uma maldade natural e intrínseca do homem. Dessa forma, tratarei sobre o que teria levado os homens, na visão destes autores, a saírem do estado de natureza e formarem a sociedade civil, já que este estado não se apresentava como prejudicial aos indivíduos que nele se encontravam. Comecei apontando semelhanças entre os autores quanto à natureza humana. No entanto, a simples leitura do Segundo ratado sobre o governo ou do Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens revela o quão superficial elas são.
Tanto Locke quanto Rousseau acreditam que o homem no estado de natureza encontra-se em liberdade e igualdade. Entretanto, os dois autores atribuem significados bastante diversos a esses termos. Para o primeiro todos os homens em estado de Natureza são absolutamente livres e iguais. Ou seja, podem agir de acordo com a própria vontade, decidir sozinhos sobre as próprias ações; os homens pertencem à mesma espécie, nascem e são criados sob as mesmas condições e desfrutam dos bens comuns da natureza, não devendo, portanto, haver subordinação ou sujeição, “a reciprocidade determina todo poder e toda competência (LOCKE: 1994: 83)”.
Contudo, a liberdade é limitada pelo direito natural que todos possuem de não ter sua propriedade lesada:
“O ‘estado de Natureza’ é regido por um direito natural que se impõe a todos, e com respeito a razão, que é este direito, toda a humanidade aprende que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deve lesar o outro em sua vida, sua saúde, sua liberdade ou seus bens (LOCKE: 1994: 84)”
Tendo isso em vista, o homem não possui o direito de fazer nada que prejudique a si mesmo