O CONTRATO SOCIAL E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS NOS PENSAMENTOS DE HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU
A partir do pressuposto que “o homem é um corpo sujeito ás forças mecânicas de ação e reação” Thomas Hobbes constrói sua visão do homem e do estado. Para ele o homem no estado de natureza está em guerra constante levado apenas pelas suas paixões, sem racionalidade mas com uma noção de “auto preservação” por isso uma de todos contra todos em que “Homo homini lupus”. Defendia a ideia segundo a qual os homens só podem viver em paz se concordarem em submeter-se a um poder absoluto e centralizado.
Para Hobbes no estado de natureza todo homem tem direito a tudo e deve abrir mão desse direito, colocar esse direito nas mãos de um suserano para que este crie leis de natureza para preservar a vida e garantir a paz do homem e este deverá possuir poderes ilimitados.
John Locke se contrapõe ao individualismo autoritário de Hobbes e é defensor da liberdade e fundador do empirismo. Locke rejeita o direito divino dos reis e o princípio de autoridade paterna e defende que o governo se estabelece pelo consentimento dos governados e não pela força ou tradição. Para ele o homem é uma “tabula rosa” que significa folha em branco. Defende a tese que no estado de natureza os homens viviam em um estagio pré-social e pré político caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade. Acredita no direito a propriedade como direito natural e não pode ser violado