Sociologia - contratualismo
TRABALHO DE
“SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA”
CONTRATUALISMO
(Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jaques Rousseau)
Janir Cassol
Direito - 1ª Fase/Semestre
São José, SC
04/2012
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INTRODUÇÃO
O contratualismo histórico se apresenta como um dado indiscutível, ou pelo menos
aceitável pela maioria dos contratualistas, em que o homem possui uma natureza própria que lhe garante a liberdade e a igualdade, como explicar a existência dos governos e como legitimar o poder destes? Se todos são naturalmente livres e iguais, como justificar o dever de obediência ao governo por parte de qualquer indivíduo? A ideia central contida nas respostas a essas perguntas, que não é de modo algum comum a todos os contratualistas, é a de que, sendo o estado natural uma situação que promove a instabilidade e a insegurança, os indivíduos teriam concordado em associar-se e em constituir um governo, cedendo a este último certos poderes.
O conceito central do contratualismo histórico é a valorização do indivíduo, pois fundado em uma época minimalista atende a dois princípios: "a legitimidade da autopreservação e a ilegalidade do dano arbitrário feito dos outros". A autoridade legítima passou a ser encarada como coisa fundada em pactos voluntários feitos pelos súditos do
Estado. A principal contribuição de Locke para o contratualismo é sua "noção de consentimento, que deveria ser tácito, periódico e convencional". Locke encarou os
Governantes como curadores da cidadania e imaginou um direito a resistência e mesmo a revolução. Dessa maneira o "consentimento" tornou se a base do controle político. A consolidação na história do pensamento político das teorias contratualistas, no âmbito de um debate mais amplo sobre o fundamento do poder político.
A condição desta "cedência" era que os governantes utilizassem esse poder para garantir a segurança de todos. E, assim, os indivíduos comprometer-se-iam a acatar as