ORDENAMENTO JURÍDICO
R: O de dar sustentabilidade ao ordenamento jurídico. A norma jurídica é a célula de um corpo sistematizado de regras e condutas chamado de ordenamento jurídico o qual tem como características principais a coercitividade e a imperatividade .Tem função imperativa de conduta, coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. São também as veias do ordenamento jurídico.
2 – Qual o papel da “norma fundamental” em uma ordem jurídica? R:Apesar da norma fundamental encontrar-se fora do ordenamento jurídico, ela não deixa de exercer sua função de unificar o sistema normativo. Norma de maior supremacia, superior, a qual todas as outras de forma a ser seguida. Como o ordenamento jurídico forma uma unidade, ou seja, as normas são ligadas umas as outras ( ordenamento jurídico).Sendo o ordenamento jurídico composto por normas inferiores e superiores, assim formando um sistema hierárquico, a norma fundamental, também conhecida como norma suprema, é a responsável pela unificação do sistema. Cada ordenamento tem uma, pois esta norma age independente de qualquer outra, e deste modo consegue organizar um ordenamento complexo, que é composto por diversas fontes.
O ordenamento jurídico pode ser definido através de uma pirâmide. No topo desta pirâmide está a Constituição e abaixo dela encontram-se as normas hierarquicamente submissas a ela. Se a norma fundamental fosse ilustrada nesta figura, teríamos que coloca - lá acima da Constituição, na parte exterior da pirâmide.
3 – Do que trata a teoria da unidade do ordenamento jurídico? R:A teoria do ordenamento jurídico é uma tentativa de resolver alguns problemas que a teoria da norma não havia conseguido resolver ou havia dado uma resposta insatisfatória, como, vigora a questão da completude e das antinomias. Bobbio declara expressamente que sua obra pode ser considerada uma continuação ou