trabalho
Corporações de ofício: Pessoas reuniam, formavam corporações, nomeavam cônsules que resolviam os problemas baseados no costumes da época, porque não existia lei, consuetudinário. Era privilêgio da Burguesia, porque os burgueses que formavam as corporações de ofício. Para se exercer uma atividade tinha que se filiar a uma corporação de ofício. Com o tempo estas corporações foram ganhando privilegio do Rei.
Com a Revolução Francesa, o Rei criou a teoria objetiva para tirar o foco da burguesia criando a Teoria Objetiva: Criou os atos de comercio, saiu o foco da burguesia e normalizou quem poderia ser comerciante.
Em 2002 se criou a teoria subjetiva moderna criando e regulando o empresário,
Fontes do Direito Comercial: É o modo pelo qual as normas consuetudinário.
Fontes matérias: os elementos que concorrem para a criação das leis. È um fato é onde surge o fato e precisar criar a lei.
Fontes formais: a forma externa de manifestar se do direito positivo. A fonte formal são normas que vão regulamentar os fatos. Em regra é uma manifestação do Direito Positivo.
Fontes Primárias: São as leis que regulamentam diretamente o Direito empresarial. Exemplos, Lug, Sociedade Civil, código comercial na segunda parte.
Fontes Secundárias – Leis - - Jurisprudência - Analogia e princípios gerais do Direito – Costumes
Empresário
- Art 966cc { Profissionalismo -
4 elementos Atividade econômico
Fático Jurídico Organização Produção ou circulação de bens ou serviços
Art.974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo