Transporte Escolar: via legal para uma
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no estado do Ceará
Transporte Escolar: via legal para uma educação de qualidade
setembro de 2006
Texto
Nadja Furtado Bortolotti, advogada, assessora jurídica do CEDECA/CE
Marina Aires Fernandes, acadêmica de Direito, estagiária do CEDECA/CE
Juliana Bizarria, acadêmica de Direito, estagiária do CEDECA/CE
Francisco de Araújo Macedo Filho, Procurador Regional da República,
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão - Ministério Público Federal
Realização:
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará
Rua Deputado João Lopes, 83
CEP 60060 - 130 Centro Fortaleza/CE
Fone: 85 32524202
Ministério Público Federal
Rua João Brígido, 1260
CEP 60135-080 Joaquim Távora Fortaleza/CE
Fone: 85 32667300
Apoio:
Procuradoria da República no Estado do Ceará - Ministério Público
Federal
Projeto gráfico e diagramação:
Francisco Norton Falcão Chaves
Gráfica:
Grafimagem
Tiragem:
2.000 exemplares
Reprodução autorizada com citação da fonte
Distribuição gratuita
Índice
Apresentação
pág. 4
O Transporte escolar como garantia do Direito à Educação
pág. 5
2.1 O Direito à Educação e a Prioridade Absoluta
2.2 O transporte escolar e a legislação
A fiscalização e o controle social
pág. 10
Conclusão
pág. 13
Sobre os autores
pág. 14
5.1 Sobre o Ministério Público Federal
5.2 Sobre o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará
Modelo de Petição
Webgrafia
Glossário
pág. 19
pág. 16
pág. 18
Transporte Escolar: via legal para uma educação de qualidade
Apresentação
A idéia dessa cartilha não é nova. Ela surgiu após percebermos a dificuldade de alguns gestores públicos em perceberem e tratarem o transporte escolar como instrumento fundamental para a garantia de uma educação de qualidade e após constatarmos a não aplicação da lei que estabelece as condições do