gestão publica
Regula a realização dos Cursos Especializados em Transporte Coletivo de Passageiros, de
Escolares, de Produtos Perigosos, de Cargas
Indivisíveis e de Emergência, e dá outras providências. O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de
Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento das instituições ou entidades para atividades previstas na legislação de trânsito;
CONSIDERANDO o contido no artigo 145, inciso IV, do Código de Trânsito
Brasileiro, referente às exigências para condução de veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de veículos de emergência;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº 74/1998, na Resolução do CONTRAN nº 168/2004, na Resolução do CONTRAN nº 198/2006, na Resolução do CONTRAN nº 222/2007 e na Resolução do CONTRAN nº 285/2008; na Portaria do DENATRAN nº 026/2005 e Portaria do DENATRAN nº 015/2005, artigo 10, dispositivos que estabelecem especificamente as normas para desenvolvimento dos cursos de especialização e atualização de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de veículos de emergência;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 6 e 7 do Anexo II da Resolução do
CONTRAN n.° 285/2008, bem como a necessidade de pad ronização dos procedimentos administrativo-pedagógicos e de controle exercido pelo Órgão
Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso no processo de realização dos cursos especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, propor medidas administrativas e técnicas, e estabelecer normas sobre o funcionamento das entidades credenciadas pelo Órgão Executivo de