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O usuário do Cartão TRI Escolar deve encaminhar na sua entidade:
Atestado escolar original com carimbo da escola e carimbo e assinatura da secretaria (ESCOLAS) ou cópia do comprovante de matrícula devidamente autenticado pela instituição de ensino (UNIVERSIDADES).
Seu Cartão Tri.
Fotocópia do seu cartão Tri.
FIB ( Formulário ).
Pagamento máximo de 12 passagens escolares.
O seu cartão ficará revalidado no prazo fornecido pela entidade.
PROFESSORES devem comprovar o não recebimento de vale-transporte por meio de cópia do retrato Funcional recente ou atestado emitido pelo estabelecimento de ensino.
* Quem forneceu no ano anterior o CPF do responsável e já possui CPF próprio, deve entregar a cópia do documento na renovação do Cartão TRI Escolar.
Após renovação de seu Cartão, consulte o Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenções sobre a data de realização da primeira carga de créditos escolares. Tel: 3221.3099 ou 3221.5699".
USUÁRIO SEM CARTÃO:
1 - Vá até a entidade responsável pelo seu cadastramento, preencha o formulário e apresente os seguintes documentos:
1 foto 3x4 atual.
Cópia da carteira de identidade, apresentando a original (a apresentação da Certidão de Nascimento é opcional para menores de 18 anos).
Atestado escolar original com carimbo da escola e carimbo e assinatura da secretaria (ESCOLAS) ou cópia do comprovante de matrícula devidamente autenticado pela instituição de ensino (UNIVERSIDADES).
Comprovante de residência atualizado.
Cópia do CPF (o estudante menor de 18 anos que não possuir esse documento deverá fornecer cópia do CPF da mãe, do pai ou do responsável legal).
Estrangeiros
Fornecer cópia de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia do protocolo do RNE e tela impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Cadastro de Registro de Estrangeiros).
PROFESSORES devem fornecer cópia da Identidade Profissional (diploma, carteira do MEC ou CTPS comprovando a condição de professor) e