Contratualíssimo: estado de natureza, contrato social, estado civil na vida de Hobbes, Locke e Rousseau.
Marilena Chauí (Prof.ª de filosofia na USP e autora de vários livros)
(Do livro: Filosofia. Ed. Ática, São Paulo, ano 2000, pág. 220-223)
O estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social de como os indivíduos vivem isoladamente. E as duas principais concepções de estado de natureza por Hobbes e outra por Rousseau.
Hobbes em sua concepção no século XVII, em estado de natureza os indivíduos vivem isoladamente, permanecendo a guerra de todos contra todos, “o homem lobo do homem’’. Sendo que nesse estado reinava o medo e principalmente o da morte violenta, e para eles se protegeram inventaram armas e cercaram suas terras dos outros que ali também viviam. Mas isso nada adianta pois, o mais forte sempre vencerá o mais fraco e assim tirando as suas terras que haviam cercado. Não existiam garantias da posse da terra, sendo que a única lei que existia era a do mais forte.
Rousseau na sua concepção no século XVIII, o estado de natureza dos indivíduos viviam isolados na floresta sobrevivendo sobre aquilo que a natureza lhes proporcionava, não sabiam lutar e usavam gestos para se comunicar o canto e os gritos. Mas essa vida de viver selvagem era muito boa pra eles, mas isso tudo termina no momento quando alguém cerca a sua terra e diz ‘é meu’. Dando inicio a propriedade privada, dando origem ao estado de sociedade. O estado de natureza de Hobbes e de Rousseau evidencia uma percepção do social como luta entre os fracos e os fortes vigorando a lei da selva ou o poder da força. Para acabar esse estado ameaçador, os humanos decidiram passa a sociedade civil criando o poder político e as leis.
Essa passagem de estado da natureza para a sociedade civil acontece por um contato social, na qual os indivíduos renunciam a liberdade e a posse natural de bens. E concordam em transferir as riquezas e armas a um terceiro que seria o soberano