LEGISLA O E NORMAS DA CONSTRU O CIVIL
1- INTRODUÇÃO A DISCIPLINA
2 - LEI E NORMA – DEFINIÇÕES
Lei
Não será conveniente expor as dezenas de conceitos de lei divulgados até nossos dias, mas teremos que tomar um critério como ponto de partida, estabelecendo um conceito que nos dê base de raciocínio. O termo "lei" originou-se de "Iex", que, por sua vez, parece estar ligado ao verbo "legere" (ler). Acredita-se que essa conexão "Iex/legere" tenha-se justificado pelo fato de que, na antiga Roma, a lei deveria ser lida em praça pública e afixada para que o povo também lesse o seu texto. Com que sentido a autoridade romana lia a lei e afixava seu texto em praça pública? É porque era uma ordem formal e explícita, para ser obedecida; era um preceito, uma prescrição (sem alusão à perda de direito). A lei era uma ordem de comando, uma regra obrigatória de comportamento, uma decisão do poder competente, imposta publicamente aos cidadãos. Era chamada de "lex publica", por ser manifestação direta do Estado. Distinguia-se da "Iex privata", como um compromisso bilateral entre as partes; por essa razão se diz que o contrato faz lei entre as partes. Distinguia-se ainda da "Iex rogata", votada pelo povo, nas reuniões em praça pública (comitia). No mundo moderno, não se modificou muito o conceito de lei, em relação à "lex publica". Continua sendo a lei, num sentido geral, a principal fonte do direito.
Tomaremos então por base, nas esteiras do direito romano, o seguinte conceito:
"A lei é uma regra de comportamento, geral, permanente e obrigatória, emanada do poder competente do Estado, imposta coativamente à observância dos cidadãos por ser provida de sanção". Representa uma ordem, retratando o poder de comando do Estado; por isso, ela é obrigatória e não facultativa. Não se impõe à compreensão dos cidadãos, mas à vontade deles; não exorta, mas ordena (jubeat non suadeat); se quiser um tipo de comportamento dos cidadãos, ordena; se não quiser, proíbe. Esse é o poder