NBR 15.575
Em conjunto ao acelerado desenvolvimento da construção civil no Brasil, é observado o aumento do número de insatisfações e consequente crescimento da quantidade de reclamações junto ao PROCON pelos clientes à respeito dos problemas observados com o passar dos anos, sejam eles relacionados à acabamentos, fachadas, acústica ou estrutural, nos seus apartamentos ou em outras construções, apresentando um desempenho abaixo do esperado.
Consequentemente, a ABNT (Associação Brasileira de Normas), lança a ABNT NBR 15.575/13, que exige níveis, antes não previstos, ou mal qualificados, de desempenho para os diversos itens e sistemas constituintes para as diversas construções.
A obrigatoriedade de uma norma que rege o desempenho de uma estrutura não é novidade. Um exemplo é a norma britânica criada em 1992, BS 7543, que dispõe sobre durabilidade das edificações e os elementos que as compõe, com conceitos de desempenho. Segundo Inês Battagin, superintendente da ABNT/CB18, em artigo publicado na revista Téchne, 2013, a norma ABNT NBR 15.575/13 foi guiada de maneira que os critérios de vida útil e durabilidade, fossem atribuídos a diferentes responsáveis, quem faz o projeto, responsável por todos os conceitos, quem executa agindo na direção do desempenho e por fim o usuário que deve usar de maneira correta o bem.
Borges, 2013, coordenador da comissão de estudos da norma de desempenho, em entrevista para a revista Téchne,2013, destaca que a ABNT NBR 15.575/13 obriga a utilização de vida útil em projeto. Em outras palavras, a definição da vida útil e do desempenho da edificação é uma decisão que deve ser definida inicialmente e que servirá como base para o processo de construção do bem.
Contudo, há de se ressaltar que as normas de desempenho têm como característica expor diretamente as exigências dos usuários e não substituem as normas prescritivas, que possuem como finalidade estabelecer um grupo de padrões e critérios para um procedimento ou produto