urbanismo
Os requisitos apresentados nesta norma passarão a ser exigíveis a partir de 19 de julho de 2013, 150 dias após a data de sua publicação (19 de fevereiro). Assim, os projetos que forem protocolados para aprovação nos órgãos públicos a partir dessa data terão de atender a essas exigências. A Norma contém seis partes: Requisitos Gerais (NBR 15.575-1); Sistemas estruturais (NBR 15.575-2); Sistemas de pisos (NBR 15.575-3); Sistemas de vedações verticais internas e externas (NBR 15.575-4); Sistemas de coberturas (NBR 15.575-5); e Sistemas hidrossanitários (NBR 15.575-6). Interessados podem adquiri-la pelo site
De forma geral, a grande mudança da NBR 15.575 é sua abrangência, já que deixa de abordar apenas os edifícios de até cinco pavimentos e passa a tratar de todos os novos edifícios residenciais. A normativa também traz o conceito de vida útil variável dos sistemas.
Entre as suas seis partes, as áreas de pisos e vedações verticais internas e externas foram as que sofreram maiores intervenções. A norma ainda possui partes para requisitos gerais, estrutura, coberturas e sistemas hidrossanitários.
Na NBR 15575-3, de pisos, a primeira mudança foi em relação à abrangência, que não se restringirá apenas aos pisos internos, mas também aos externos. A norma traz uma nova concepção do que é sistema de pisos e cada camada que o compõe, afetando os critérios de avaliação do dano e de segurança contra incêndio. A parte de desempenho acústico também foi revisada e um texto explicativo dos fatores que afetam o escorregamento foi adicionado à norma.
Já a NBR 15575-4, de vedações verticais internas e externas, os critérios relativos ao Estado Limite de Utilização ou de Serviço e os critérios relativos ao Estado Limite Último foram ressaltados. No caso das esquadrias