Nomenclatura juridica
A Palavra "Direito"
Em sentido etimológico, direito origina-se de "derectum" do baixo latim, derivando de "direge" (verbo), surgindo na idade média, aproximadamente no século IX.
Derivam-se dessa matriz os vocábulos "direito" (português), "derecho"(espanhol), "diritto"( italiano) e "droit"(francês).
O termo evoluiu em português para " directo" (1277) e "dereyto" (1292) até chegar à grafia atual(século XIII).
Significava o direito, aquilo que é reto, (rectum), que não contem curvatura. O vocábulo "rectum", inclusive, deu origem a outras formas, tais como "right" ( inglês) e "recht" (alemão).
Os romanos, empregando latim clássico, referiam-se a "jus" (lícito) e "injúria" (ilícito). De "jus" derivam os termos em português: jurisdição, jurista, jurídico,etc. "Lex" era a representação da própria Lei
08/08/2011
Expressões em Latim:
Ad cautelam: por cautela
Ad hoc: para o caso - nomeado para certo fim processual ou legal
A posteriori: depois
A priori: antes
Ad quem: tribunal para o qual o recurso é dirigido
A quo: juiz ou tribunal de onde o processo se origina ou de onde procede
Bis in idem: duas vezes a mesma coisa; repetição.
Causa mortis: por causa da morte - imposto que se paga pela importância liquida transmitida aos herdeiros por inventário. ( em Santa Catarina usado ITCMD)
De cujos: daquele de cuja a sucessão se trata
Data venia: com a devida vênia. Expressão respeitosa com que se inicia uma argumentação ou opinião, divergente da de outrem, principalmente do juiz de direito.
Ex lege: conforme a lei
Ex oficio: por dever do cargo; ato oficial que se realiza sem provocação das partes.
Habeas Corpus: "que tu tenhas o teu corpo". É uma garantia constitucional a favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
Inaudita altera parte: sem ouvir a outra parte
Fumus boni juris: fumaça de bom direito, aparência de bom direito(diz se quando a