TRATADOS INTERNACIONAIS II
Internacionai
s
Tratados Internacionais Conceito
Tratado é o acordo internacional celebrado por escrito entre dois ou mais Estados ou outros sujeitos de
Direito Internacional, sob a égide do
Direito Internacional, independentemente de sua designação específica.
Tratados
Internacionais
Nomenclatura
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Há ampla divergência doutrinária acerca das diversas denominações aplicáveis aos documentos firmados pelos sujeitos de Direito
Internacional.
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Nomenclatura
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Adotaremos aqui a terminologia apresentada por Celso D. de
Albuquerque
Mello (Curso de direito internacional público, v. 1, p. 212), em razão do seu detalhamento, dentre outras.
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Nomenclatura
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Tratado: é utilizado para os acordos solenes, por exemplo, tratado de paz. Convenção: é o tratado que cria normas gerais, por exemplo,convenção sobre mar territorial. Tratados
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Declaração: é usada para os acordos que criam princípios jurídicos ou "afirmam uma atitude política comum" (como a Declaração de Paris de 1856).
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Ato: quando estabelece regras de direito (Ato Geral de Berlim de
1885). Entretanto, existem atos entre Estados que não são tratados
(Ata de Helsinki de 1975), já que não produzem efeitos jurídicos obrigatórios; eles tem um caráter normativo no aspecto político ou
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Pacto: foi utilizado pela primeira vez no Pacto da Liga das Nações.É um tratado solene (Pacto de
Renúncia a Guerra de 1928).
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Estatuto: empregado para os tratados coletivos, geralmente estabelecendo normas para os tribunais internacionais (Estatuto da
CIJ).
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Protocolo: normalmente pode ter dois significados:
a)protocolo de uma conferência, que á a ata de uma conferencia;
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a) protocolo- acordo, que e um verdadeiro tratado em que são
criadas