Nomeaçao de procurador para autarquia
Procuradoria Geral do Estado
Centro de Estudos
PROCESSO N.º 347039/01 - PGE
ASSUNTO: Consulta/nomeação de Procurador Jurídico/cargo comissionado
INTERESSADO: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte
EMENTA: Junta Comercial do Estado, instituição autárquica. Procurador Jurídico. Caracterização legal como cargo comissionado. Existência de vínculo efetivo dos anteriores ocupantes com a Administração Estadual, mediante efetivação por decisum judicial. Cargos efetivos que se esgotam com a sua vacância, por aposentadoria ou exoneração.
Impossibilidade de nomeação para cargo em comissão, tendo em vista a necessária formação de quadros efetivos na área, bem como a inexistência de requisitos específicos que reconheçam a viabilidade de tal nomeação. Investidura derivada. Inconstitucionalidade.
P A R E C E R
Versa o presente processo sobre correspondência enviada pelo Ilmo. Sr. Presidente da Junta Comercial deste Estado, acerca da possibilidade jurídica de nomeação para cargo em comissão de Procurador Jurídico daquela Autarquia, na forma da legislação em vigor, especialmente, Lei e Regulamento da JUCERN c/c a Lei Complementar Estadual 163/99 (Organização Administrativa do Estado do Rio Grande do Norte), cuja legislação anexa.
Preliminarmente de se demonstrar que a matéria já no ordenamento constitucional revogado, foi tratada em sede de ADIn 1390-1/RN pelo egrégio Supremo Tribunal Federal - ao julgar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5551/87 -cujo relator foi o Ministro Otavio Gallotti, que, assim julgou:
“...Analisando a Lei Estadual nº 5551/87, o parecer desenvolve extensas postulações sobre o postulado da acessibilidade aos cargos públicos, na evolução do nosso direito constitucional, concluindo que, à míngua de especificidade dos cargos de Procurador Jurídico da Junta Comercial e de especialidade das respectivas