Resumo de direito civil
DIREITO DAS SUCESSÕES
Conceito:
Direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento; consiste no complexo de disposições jurídicas que regem a transmissão de bens ou valores e dívidas do falecido, ou seja, a transmissão do ativo e do passivo do de cujus ao herdeiro. Sucessão em sentido estrito, é a transferência, total ou parcial, de herança, por morte de alguém, a um ou mais herdeiros; é a sucessão causa mortis que, no conceito subjetivo, é o direito por força do qual alguém recolhe os bens da herança, e, no conceito objetivo, indica a universalidade dos bens do “de cujus”, que ficaram com seus direitos e encargos. Em sentido amplo, aplica-se a todos os modos derivados de aquisição do domínio, indicando o ato pelo qual alguém sucede a outrem, investindo-se, no todo ou em parte, nos direitos que lhe pertenciam; trata-se de sucessão inter vivos.
ABERTURA DA SUCESSÃO
Para dar inicio a Sucessão é necessário que ocorra a morte do titular de um patrimônio. É um fato jurídico que indica o momento em que a a herança será transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários. Contudo essa morte é física e não apenas a morte civil. Porém o novo código civil admite a abertura da sucessão provisória e por fim a sucessão definitiva em determinados casos específicos, não mas excluindo de um todo o indivíduo que foi determinado “ausente”. ✓ Pressupostos da sucessão: a) Falecimento do de cujus – óbito real ou presumido (ausência, arts. 6º e 37, CC) b) Sobrevivência de herdeiros ✓ Prova da Morte: a) Existência de Corpo + Exame Cadavérico + Atestado de Óbito (art. 77, LRP) b) Inexistência de Corpo + Ação Declaratória + Registro da Sentença Declaratória (art. 9º, inc. IV, CC) (art. 7º, incs. I e II, CC). Comoriência: ocorre quando duas ou mais pessoas que são herdeiros entre si morrem no