Impugnação a edital
Ao
ESTADO DE XXXX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS
REF.: XXXXX
Prezados Senhores, A NOME DA IMPUGNANTE, qualificação, com fundamento no § 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93, vem, tempestivamente, interpor esta IMPUGNAÇÃO ao edital apresentado por esta Administração, levando em consideração o ordenamento jurídico vigente no país e o disposto no artigo 22, inciso I da Constituição Federal Brasileira. DOS FATOS A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE XXXXX abriu um processo licitatório, a Concorrência nº XXX, que tem como objeto contratar empresa prestadora de serviços de monitoramento remoto de sentenciados, por meio de rede de telecomunicações e sistemas informatizados capazes de identificar e localizar módulos instalados em cerca de, inicialmente, 3.000 sentenciados em regime semiaberto, que trabalham externamente, incluindo, eventualmente, 1.800 sentenciados, também em regime semiaberto, beneficiados com a saída temporária, regulada na Lei de Execução Penal nº 7.210/84 (prevista para acontecer cinco vezes ao ano), no âmbito do Estado de XXXXX, marcada para o dia 17/04/2009. A IMPUGNANTE, no intuito de participar desse certame, obteve o edital em questão para poder preparar uma proposta estritamente de acordo com as necessidades dessa Administração.
Contudo, depara-se esta empresa com flagrante ilegalidade do procedimento licitatório que intenta adquirir sistema não previsto na Legislação Federal. O sistema de monitoramento de sentenciados ainda não possui legitimidade para prática no Brasil, haja vista a inexistência de legislação que permita ou regulamente o sistema. Nada obstante, há, no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.288/2007, que aguarda votação, que regularia a matéria em tela. Assim, enquanto perdurar o trâmite legislativo do supramencionado projeto, ou enquanto não for aprovada legislação federal que possibilite tal