QUESTÕES RESPONDIDA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
94 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) Constitui traço distintivo entre sociedade de economia mista e empresa pública a personalidade jurídica de direito privado.
94. Errado. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado e têm a sua criação autorizada por lei, conforme preceitua o art. 37, inciso XIX, da Carta Magna. Ambas se diferenciam em vários aspectos, dentre os quais a composição do seu capital em que a empresa pública tem o seu capital totalmente público, já a sociedade de economia mista tem um capital misto (público e privado); a forma de constituição delas também é diferente, enquanto a empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma admitida em direito, a sociedade de economia mista só pode ser S/A; por fim o foro para julgamento de suas ações, a depender da empresa pública (federal, estadual, municipal), ela poderá ser processada e julgada na Justiça Federal ou Justiça Estadual, ao contrário, a
Sociedade de Economia Mista (federal, estadual, municipal) irá para a Justiça
Estadual. (resposta, letra E).
95 – (FCC/TRF1/Analista/2011) NÃO é considerada característica da sociedade de economia mista o desempenho de atividade de natureza econômica 95. Errado. Tanto a Sociedade de Economia Mista como a Empresa Pública têm entre suas características a possibilidade de desempenho de duas atividades: a prestação de serviços públicos e a exploração de atividade econômica, esta última com previsão no art. 173, da Carta Magna. (resposta, letra E).
96 – (FCC/PGM-PI/Procurador/2010) Os entes da Administração Indireta NÃO possuem personalidade jurídica própria.
96. Errado. Os entes da Administração Indireta (Autarquia, Fundação,
Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) possuem personalidade jurídica própria, seja de direito público ou de direito privado e, portanto, capacidade de auto-administração e receita própria. (resposta,