Nobs e Noas
Comentários Sobre as Normas Operacionais Básicas para o SUS: NOBs e NOAS
Em recente publicação patrocinada pelas Organizações Mundial da Saúde e pela Organização Pan -Americana da Saúde denominada “Assistência Farmacêutica para gerentes municipais” organizado pelas Prof. Dr. ª Nelly Marin, Vera Lúcia Luiza, Cláudia G. Osório Serpa e pelo Prof. Dr. Sílvio Machado dos Reis, que recomendamos principalmente para alunos de graduação em Farmácia, como obra de extrema importância para quem estuda o assunto, encontramos uma síntese das questões importantes sobre o Sistema Único de Saúde que resolvemos incluir nesta livro.
Segundo a referida publicação, após a Constituição Brasileira de 1988 que definiu os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde , houve necessidade de regulamentações que surgiram através das Leis Orgânicas da Saúde ( Leis Orgânica n º 8080/90 e 8142/90) que foram seguidas pela Normas Operacionais Básica (NOBs), discutidas a seguir:
Logo após a aprovação da Lei Orgânica da Saúde, foi elaborada a Norma Operacional Básica (NOB) SUS/91, que regulamentava as leis recentemente publicadas, mas era essencialmente técnica e burocrática, não atendendo às expectativas de participação dos estados e municípios na sua elaboração. Essa norma apontava para a descentralização, mas o poder central não abria mão da prestação da assistência médico-hospitalar aos cidadãos.
A delegação de grande poder político às Secretarias Estaduais, que tinham de aprovar o pleito de descentralização dos municípios, impediu o avanço desejado, pois isso implicava na perda do poder do estado para os municípios, à medida que eles fossem assumindo a gestão, inclusive da rede de serviços que era quase toda estadualizada.
Com a edição da NOB/SUS 01/93, mediante a Portaria/GM/MS no 545 de 20 de maio de 1993 (Brasil, 1996), tendo como base o documento Descentralização das Ações e Serviços de Saúde: a ousadia de cumprir e