amor sem fim
brasileira, divorciada, corretora de seguro, portadora da Cédula de Identidade – RG n.° 16.735.244-1, e do CPF/MF n.° 114.401.948-66, residente e domiciliada na Avenida Benedicto Castilho de Andrade, n.° 1007, bl 7, apto. 54, Eloy Chaves, Jundiaí – SP., CEP: 13212-070, por seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° 02.950.811/0001-89, com sede na Rua Clélia, 1178, Lapa, CEP: 05042-000, na Cidade de São Paulo – Capital, e Gold Neveda Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° 09.498.147/0001-28, com sede na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, n.° 387, 11º andar, Vila Nova Conceição, CEP: 05042-000, na Cidade de São Paulo – Capital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1- DO PEDIDO DE GRATUIDADE
Primeiramente, a autora solicita a concessão dos beneficios da assitência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5° inciso LXXIV da Cosntutuição Federal e artigo 4º da Lei 1060/1950, com alterações intriduzidas pela Lei 7510/1986, pois não poderá arcar com todas as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua familia.
De tal sorte, caso a concessão dos beneficios da assitência judiciária gratuita lhe seja indeferido, requer, desde já, por pedido alternativo, lhe seja deferido o correspondente recolhimento ao final do presente processo, por não ter condições de afetuar o pagamento neste momento.
2- DA RELAÇÃO JURIDICA ENTRE AS PARTES
Sendo as rés fornecedoras de bens, construindo e vendendo imóveis para habitação no mercado e a autora consumidora final, é certo que a relação processual aqui travada é