No âmbito Do Município
Antes ser apreciado pelo Plenário, o projeto é apresentado Camará e é analisado pó comissões. Após de ser analisado pelas comissões, o projeto é apreciado pelo Plenário, que é um conjunto de todos os vereadores do Camará Municipal e a quem cabe decidir sobre as matérias em tramitação.
No 1º turno o plenário pode aprovar ou não o projeto de lei, caso seja reprovado em 1º turno o projeto será arquivado, mas se o projeto de lei for aprovado o mesmo continuara tramitando no Camará.
Todos os vereadores podem participar do processo de elaboração de lei ou projeto por meio de apresentação de emendas ao texto, além de vereadores. As emendas também, pode-ser apresentadas por comissões pelo prefeito ou por 5% do eleitorado do município.
Se for apresentada emenda, o projeto de lei retorna as comissões para emissão de parecer sobre as emendas, e as comissões apresentam seus pareceres. O projeto de lei aprovado em 1º turno é apreciado novamente pelo Plenário, em 2º turno, neste momento as emendas também são votadas.
2º turno representa a decisão definitiva do Plenário para elaboração da lei ou projeto aprovando ou rejeitando. Se o projeto lei for rejeitado em 2º turno, será arquivado e ficara disponível a população para consulta e ficara arquivado no Arquivo Publico do município.
Após aprovação em 2º turno, que pode ocorrer na forma texto original ou com as emendas, o projeto de lei é encaminhado a Comissões de Legislação e Justiça para elaboração da redação final, fase em que se promovem os acertos necessários em relação à linguagem e á técnica legislativa.
Concluída a redação do projeto de lei, torna uma proposição de lei e é encaminhada ao prefeito. Recebida proposição de lei, o prefeito pode manifestar sua concordância em relação á matéria aprovada a Camará Municipal por meio de um ato a qual se dá o nome de sanção. Mas se o prefeito não concordar com