No es de Direito Aulas
Das Leis
Elementos que formam a Lei:
Disposições
Palavras reveladoras da regra jurídica.
Sanção
Ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo manifesta a sua concordância.
Promulgação
Ato pelo qual se declara a existência da Lei.
Publicação
Ato pelo qual se torna a Lei conhecida e vigente.
Processo Legislativo:
Conjunto de regras que informa a elaboração da Lei.
O Processo Legislativo compreende a elaboração de:
I. Emendas à Constituição
Adequação das normas jurídicas à evolução social.
A proposta de Emendas à Constituição (PEC) deve partir:
De no mínimo 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado
Do Presidente da República
De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação
Não poderá haver propostas de Emendas à Constituição (PEC) tendentes a abolir: (Cláusulas Pétreas)
A forma Federativa de Estado.
O voto direto, secreto, universal e periódico.
A separação dos Poderes.
Os Direitos e Garantias individuais.
II. Leis Complementares à Constituição
A própria Constituição estabelece os casos em que deve haver a complementação.
III. Leis Ordinárias
São as Leis reguladoras das relações comuns entre os homens, em sua vida quotidiana.
Fases:
Iniciativa:
Cria-se um Projeto de Lei.
Discussão:
Inicia-se nas Comissões Permanentes, sendo depois encaminhado para discussão em plenário.
Votação:
Nas duas Casas Legislativas para aprovação por maioria simples ou relativa (metade dos membros presentes + 1) ou reprovação.
Sanção:
Concordância do Presidente da República (15 dias).
Veto:
Rejeição do Presidente da República, que tem 48 horas para comunicar o Presidente do Senado, e a casa tem 30 dias para rejeitar o veto, em votação secreta, sendo necessária maioria absoluta (metade da totalidade dos membros do congresso + 1) para derrubar o veto presidencial.
Promulgação:
O Presidente da República atesta a existência da Lei perante o povo e ordena o seu cumprimento. No caso da rejeição do veto a promulgação poderá ser ato do